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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.993, DE 17 JUNHO DE 2014.

Mensagem de veto

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para conceder porte de arma funcional.

 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º O art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º-B e 1º-C:

 "Art. 6º..................................................................................

.......................................................................................................

 § 1º-B. Os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, desde que estejam: 

I - submetidos a regime de dedicação exclusiva;

 II - sujeitos à formação funcional, nos termos do regulamento; e

 III - subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

 § 1º-C. (VETADO).

............................................................................................... (NR)"

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014