MEDIDA PROVISÓRIA Nº- 229,
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004
Acresce
parágrafos ao art. 10 da Lei no 9.615,
de 24 de março de 1998, dá nova redação ao art. 3o da
Lei no 10.891,
de 9 de julho de 2004, e prorroga os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei no
10.826, de 22 de dezembro de 2003.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a
seguinte Medida Provisória, com força de lei:
......................................................................................................................................................
Art.
5º
Os prazos previstos nos arts. 30 e 32 da Lei no
10.826, de 22 de dezembro de 2003, ficam prorrogados, tendo
por termo final o dia 23 de junho de 2005.
Art.
6º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2004; 183o
da Independência e 116 o da
República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio
Thomaz Bastos
José
Alencar Gomes da Silva
Agnelo
Santos Queiroz Filho