PORTARIA Nº  019 – DMB,

DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA O APOSTILAMENTO DA ATIVIDADE DE

INSTRUTOR DE TIRO, PARA ATIRADORES

REGISTRADOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL BÉLICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 88.778, de 30 de setembro de 1983 (R-57), pelo Decreto n. 55.649, de 28 de janeiro de 1965 (R-1 05) e pela Portaria Ministerial n. 549, de 30 de julho de 1997, resolve:

 

Art 1º Autorizar o apostilamento da atividade de Instrutor de Tiro, para Atiradores registrados na Região Militar de vinculação, desde que a habilitação para essa atividade, nas modalidades de interesse, seja atestada pelo clube ou associação onde irá exercê-la e ratificada por entidade de classe de âmbito estadual ou federal.

 

Art 2º As armas de tiro esportivo de propriedade do Instrutor de Tiro, bem como as que tiverem sido colocadas temporariamente na sua posse, em regime de comodato, por fabricantes ou importadores, devem constar do seu acervo de armas esportivas, com o regime de posse devidamente assinalado.

 

Art 3º Os deslocamentos com armas de tiro esportivo, de propriedade ou posse do instrutor de Tiro, devem ser autorizados por Guias de Tráfego Especiais, nas mesmas condições do Atirador.

 

Art 4º O instrutor de Tiro pode adquirir, no comércio especializado ou diretamente na indústria nacional, até 200 (duzentos) cartuchos carregados a bala ou 100 (cem) cartuchos carregados a chumbo, por aluno, a cada curso programado, sempre com autorização, caso a caso, da Região Militar.

 

Art 5º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gen Ex Werlon Coaracy e Roure