Ministério da Justiça

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 195, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2009

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.061, de 15 de março de 2007, resolve:

        Art. 1o O artigo 6o da Portaria no 2.494, de 3 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Artigo 6o As decisões do Diretor-Executivo do Departamento de Polícia Federal, na presidência da Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada, são passíveis de recurso ao Diretor-Geral.

        Parágrafo único. Da decisão do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal não caberá recurso.

        Art. 2o As atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.

        Parágrafo único. Os projetos de atos normativos de regulação das atividades de segurança privada serão submetidos à prévia apreciação do Ministério da Justiça.

        Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY

Publicada no DOU de 16.02.09