LIVRO DE CONTROLE DE ARMAS

Sobre o Livro de Controle de Armas

Não existe um modelo definido desse livro, a Portaria 387/06-DG/DPF (art. 83, § 1º, III) apenas relaciona as informações que deverão conter:

Alvará de Autorização de Aquisição - número e data da publicação no DOU;

Dados do fornecedor - razão social, CNPJ e endereço;

Nota Fiscal - número e data da emissão;

Arma adquirida - espécie, marca, calibre, número de série, número do SINARM; e

Histórico de ocorrências.

Como se vê, todos os dados exigidos estão presentes no modelo ao lado, atendendo perfeitamente as normas vigentes.

Algumas DELESP´s ou CV´s ainda "exigem" livros contendo outras informações, tais como movimentação das armas para cada posto, número da Guia, etc. Entretanto, esses modelos foram criados informalmente por iniciativa de dedicados Servidores, para melhor acompanhar o estoque e a movimentação do armamento, em época anterior a obrigatoriedade de Guia de Trânsito.

Hoje, com o GESP, a localização das armas e vigilantes são atualizadas praticamente em tempo real, sem a necessidade do controle através do livro, que inviabiliza a fiscalização quando a empresa possui centenas de armas, por exemplo, além de ser necessário acessar o livro, para analisar os lançamentos.

Com o novo programa, os Policiais Federais, de seu próprio computador, visualizam onde se encontram as armas, podendo conferir com as guias expedidas, que aliás, em breve serão emitidas pelo GESP, de forma automática, sem a necessidade de ocupar os servidores com essa rotina.