DECRETO No 3.305, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999.

Dá nova redação ao art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei no 9.437, de 20 de fevereiro de 1997.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei no 9.437, de 20 de fevereriro de 1997,

        D E C R E T A :

        Art. 1o  O art. 28 do Decreto no 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28.  O porte de arma de fogo é inerente aos militares das Forças Armadas, policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.

        ................................................................................." (NR)

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Elcio Alvares

DECRETO No 2.532, DE 30 DE MARÇO DE 1998.

Dá nova redação ao § 1º do art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas (SINARM), estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, e define crimes.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, 

        DECRETA:

        Art . 1º O § 1º do art. 28 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "§ 1º Os policiais civis e militares e os bombeiros militares, quando no exercício de suas atividades ou em trânsito, poderão portar arma de fogo em todo o território nacional, desde que expressamente autorizados pela autoridade responsável pela ação policial no âmbito da respectiva unidade federada." (NR)

        Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art . 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997.

Brasília, 30 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Zenildo de Lucena

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