Legislação sobre armas de fogo e dúvidas mais
frequentes
1 - Ainda é possível regularizar arma sem
REGISTRO?
2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?
3 - Quem possui uma arma antiga,
não registrada, guardada em casa, o que
deve fazer?
4 - Existe prazo para fazer a entrega de
uma arma registrada à POLÍCIA?
5 - É permitido comprar ou vender uma arma
diretamente a outra pessoa?
6 - O registro permite transportar a arma
no carro, apenas com esse documento?
7 - É permitido manter uma arma registrada no
local de trabalho?
8 - Quais são as armas permitidas para uso de
um cidadão?
9 - Quais são as armas de uso restrito ou
"proibidas"?
10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?
11 - E permitido transportar munição?
12 - O registro de uma arma, expedido em um
Estado, tem validade em outro? 13 -
Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?
14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode
portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?
15
- É possível adquirir um arma sem possuir porte?
16 - É possível obter um Porte de
Arma? 17
- Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?
18
- Qual a idade mínima para comprar uma arma? 19 -
Quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?
20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?
21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona
rural? 22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?
24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar
as armas?
25 - O que preciso fazer para renovar o
registro de minha arma?
26 - Quando regularizei minha arma em
2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é
necessário para renovar?
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Respostas
1 - Ainda é possível regularizar arma sem
REGISTRO?
1 - NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue
(mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei, por posse de
arma ilegal.
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2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?
2 - 1º - Defina a arma que deseja
adquirir, depois prepare a documentação, acesse o site da PF, pode utilizar o
link em nossa página,
http://mariz.eti.br/Central_armas.htm , lá tem todos os passos para a
aquisção. Clique em "AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO" ou vá direto para o
"REQUERIMENTO AQUISIÇÃO";
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3 - Quem possui uma arma antiga,
não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?
3 - Deverá entregá-la à
Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da
entrega a Polícia tomar conhecimento, a pessoa pode ser presa, conforme art. 12, da Lei 10.826/03
- Estatuto do Desarmamento.
CUIDADO! transportar a arma sem uma
autorização da PF pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei - pena de
dois a quatro anos de prisão)
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4 - Existe prazo para fazer a entrega de
uma arma registrada à POLÍCIA?
4 -Não foi fixado prazo. Poderá ser entregue a qualquer tempo, conforme artigo 31
da Lei. Mediante recibo e indenização. O valor foi fixado entre R$
150,00 e R$ 450,00, dependendo do tipo e calibre, conforme
Portaria nº 2.969/12-MJ. No site da PF se encontra
todos os procedimentos para tal.
Vide resposta acima (3).
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5 - É permitido comprar ou vender uma arma
diretamente a outra pessoa?
5 - Sim, esta hipótese é prevista na Lei, devendo o
interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de
propriedade, dependendo do calibre dessa arma, nos termos do Decreto 11.615/23.
LEMBRAMOS QUE UMA ARMA DEVE ESTÁ EM NOME DE
SEU PROPRIETÁRIO E ANTES DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL.
Para transferir uma arma é necessário que o adquirente
preencha os requisitos previstos no art. 4º, da Lei 10.826/03, ou seja, os mesmos para comprar
uma arma no comércio, vide nº 2.
Compra e venda de arma sem autorização da PF implica em crime para as duas
pessoas: quem vende e quem compra - Artigo 17 da Lei 10.826/03, com pena, que
pode chegar a oito anos anos de reclusão.
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6 - O registro permite transportar a arma
no carro, apenas com esse documento?
6 - Não. O registro dá direito a manter a arma
exclusivamente no
domicílio do possuidor, não permite
transportar a arma, conforme o art.
5°
da nova Lei.
Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização
na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e
geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada
acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.
Transportar uma arma sem autorização,
configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03
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7 - É permitido manter uma arma
registrada no local de trabalho?
7 - Depende. A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao
proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.
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8 - Quais são as armas permitidas para uso de
um cidadão?
8 - As armas de uso permitido são
definidas na
Portaria
Conjunta C Ex PF de 06.11.23
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9 - Quais são as armas de
uso restrito e de uso proibido?
9
- As armas de uso restrito e de uso
proibido, são definidas na
Portaria
Conjunta C Ex PF de 06.11.23
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10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?
10 - Ainda não está definido na legislação
a forma de adquirir armas restritas pelos integrantes das instituições publicas
(inc. II, art. 13, do Decreto 11.615/23). Os atiradores de nível 3, caçadores
excepcionais.
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11 - E permitido transportar munição?
11 - Sim. Munição é um produto controlado pelo Exército, para
que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma
autoridade competente (Polícia Federal ou Exército).
A PF dispensa a Guia para transportar
munição recem adquirida - art. 31, § 7º da IN 201/21-PF "Não será
exigida Guia de Trânsito para o transporte de munição recém
adquirida até o seu local de guarda, desde
que acompanhada: I - da nota fiscal de compra datada; II - de documento de
identificação do proprietário ; e III - do Certificado de
Registro válido."
Pela Lei Nº 10.826/03, a posse ou transporte de munição sem autorização também configura
crime.
ANTES DE TRANSPORTAR SUA MUNIÇÃO SOLICITA
AUTORIZAÇÃO À PF OU AO EXÉRCITO.
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12 - O registro de uma arma, expedido em um
Estado, tem validade em outro? 12 - SIM. A
Policia Federal expede
o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) para as armas cadastradas no
SINARM (armas dos cidadãos). O Exército e outras instituições militares, para as
armas cadastradas no SIGMA,
portanto, vale em qualquer parte do Território Nacional.
Obs: Os registros expedidos pelas SSP´s já perderam a validade em 31.12.2009
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13 -
Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?
13 - Quem está autorizado a portar arma deve trazer
consigo o porte de arma (ou seja o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da
mesma. No porte
do cidadão comum, deve
especificar qual a arma que está autorizada.
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14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode
portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?
14 - Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada. A
lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que
possua porte.
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15
- É possível adquirir um arma sem possuir porte?
15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la
em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o
proprietário ou o gerente. O porte permite
transportar, ou portar a arma. Para obter um porte, obviamente, se faz
necessário possuir uma arma.
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16 - É possível obter um Porte de
Arma? 16 - Dentro do espírito da nova Lei - O Estatuto do
Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir
porte de armas, e, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei,
ou seja, é necessário "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física".
Após a publicação de vários
Decretos, onde se estendia o porte, o governo foi forçado a
recuar e aguardar a modificação da Lei 10.826/03, para ampliar o
porte para outras categorias de servidores e pessoas que exercem
profissão de risco.
Com a publicação do Decreto nº
11.615/23, ficou bem mais restrita a obtenção de Porte Federal
de Armas.
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17
- Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?
17 -
Não. Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises,
novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento
da dificuldade e da restrição.
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18
- Qual a idade mínima para comprar uma arma? 18 - A idade mínima é de 25 anos.
Exceto para as pessoas mencionadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e X do
artigo 6º da Lei 10.826/03, ou seja, policiais, militares, guardas
municipais, etc.
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19 -
quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?
19 - Sim. O registro federal de armas
(CRAF) valia por dez anos (a partir de 15 de janeiro de 2019), com o Decreto nº
11.615/23, a validade dos registros SINARM passou para 5 (cinco)
anos.
O art. 80 do Decreto 11.615/23 reduz a
validade dos CRAF´s, ou seja, os que foram expedidos antes de
21.07.23 terão a validade mantida. Já aqueles que foram
expedidos entre 21.07.18 e a data da expedilção do decreto
(21.07.23), valerão até 21.07.2028.
O registro de armas dos CAC's valerão por 3 (três)anos.
Antes do vencimento
do CRAF deve ser procurada a unidade da Polícia Federal mais próxima e providenciar sua renovação,
apresentando, praticamente, a mesma documentação prevista para a aquisição
Vide nº 25.
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20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?
20 - Ainda não. Já existe a Lei,
vários decretos que a regulamentam, a Instrução Normativa da PF,
Portarias do Exercito, entretanto, a
Polícia Federal e o Exército deverão editar outras normas para disciplinar
as diversas situações.
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21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona
rural, casa de praia, etc? 21 - Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu
proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no
artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o
caseiro.
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22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
22 - O
Decreto
nº 11.615/2023, fixou em duas, o número de armas a ser
adquirida, desde que comprove a
efetiva necessidade, (art. 15).
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23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?
23 - O Decreto nº 11.615/23 permite que sejam
adquiridos até 50 (cinquenta) cartuchos por arma ao ano.
Para atiradores a regra é diferente.
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24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar
as armas? 24 - Pouco provável.
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25 - O que preciso fazer para
renovar o registro de minha arma?
25 - Exigências:
A renovação deve ser iniciada antes do vencimento do CRAF.
- Preencher o requerimento padrão - Sinarm;
-
comprovar a efetiva necessidade da posse ou do porte de arma de
fogo; -
comprovar a idoneidade e inexistência de
inquérito policial ou processo criminal, por meio de certidões
de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar
e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
- apresentar documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
- comprovar a capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo, através de instrutor de tiro credenciado pela
Polícia Federal;
- comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por
esta credenciado;
- Comprovar o pagamento da taxa de R$ 88,00, através da GRU.
Acesse o link:
http://mariz.eti.br/Central_armas.htm, e clique em
REQUERIMENTO RENOVAÇAO DE REGISTRO e dê andamento ao seu
processo de renovação.
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26 - Quando regularizei
minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem
psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?
26 - Naquela ocasião a arma foi
regularizada por força da anistia concedida pela Lei, para que
as pessoas legalizassem suas armas regulares e mesmo aquelas
irregulares. Passada a situação excepcional, aplica-se as
regras previstas na legislação.
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