Legislação sobre armas de fogo e dúvidas mais
frequentes
1 - Ainda é possível regularizar arma sem
REGISTRO?
2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?
3 - Quem possui uma arma antiga,
não registrada, guardada em casa, o que
deve fazer?
4 - Existe prazo para fazer a entrega de
uma arma registrada à POLÍCIA?
5 - É permitido comprar ou vender uma arma
diretamente a outra pessoa?
6 - O registro permite transportar a arma
no carro, apenas com esse documento?
7 - É permitido manter uma arma registrada no
local de trabalho?
8 - Quais são as armas permitidas para uso de
um cidadão?
9 - Quais são as armas de uso restrito ou
"proibidas"?
10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?
11 - E permitido transportar munição?
12 - O registro de uma arma, expedido em um
Estado, tem validade em outro? 13 -
Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?
14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode
portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?
15
- É possível adquirir um arma sem possuir porte?
16 - É possível obter um Porte de
Arma? 17
- Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?
18
- Qual a idade mínima para comprar uma arma? 19 -
Quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?
20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?
21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona
rural? 22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?
24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar
as armas?
25 - O que preciso fazer para renovar o
registro de minha arma?
26 - Quando regularizei minha arma em
2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem psicotécnico, porque agora é
necessário para renovar?
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Respostas
1 - Ainda é possível regularizar arma sem
REGISTRO?
1 - NÃO. O prazo concedido expirou em 31.12.2009. A arma deve ser entregue
(mediante indenização) o quanto antes à Polícia Federal, sob pena de infringir a lei por posse de
arma ilegal.
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2 - Como se faz para comprar arma em uma loja?
2 - Observa as etapas:
1º - Defina a arma que deseja
adquirir, depois prepare a documentação abaixo e dê entrada na "papelada" na PF;
2º - Será expedida a AUTORIZAÇÃO
PARA AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO, que deverá ser apresentada na loja escolhida (em
qualquer parte do Brasil);
3º - Envie ou entregue a
autorização para a loja, receba a Nota fiscal;
4º - Entregue cópia da nota fiscal
na PF, efetue o pagamento da taxa no valor de R$ 60,00
e será providenciado o registro de sua arma;
5º - Solicite uma autorização
(GUIA DE TRÂNSITO) para transportar a arma da loja para sua casa.
Exigências (art. 12,
Dec. 5.123/04):
I - declarar efetiva necessidade;
II - ter, no mínimo, vinte e cinco anos;
III - apresentar original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de
identificação pessoal;
IV - comprovar,
em seu pedido de aquisição e em cada renovação do Certificado de Registro de
Arma de Fogo, idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo
criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
VI - comprovar, em seu pedido de aquisição e em
cada renovação do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo;
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por
esta credenciado;
VIII - 01 foto 3 x 4, recente.
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3 - Quem possui uma arma antiga,
não registrada, guardada em casa, o que deve fazer?
3 - Deverá entregá-la à
Polícia Federal, mediante indenização, a qualquer época. Mas, se antes da
entrega a Polícia tomar conhecimentos, a pessoa pode ser presa, conforme
artigo 12 da Lei 10.826/03..
CUIDADO! transportar a arma sem uma
autorização pode resultar na PRISÃO do portador. (artigo 14 da Lei - pena de
dois a quatro anos de prisão)
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4 - Existe prazo para fazer a entrega de
uma arma registrada à POLÍCIA?
4 -Não foi fixado prazo. Poderá ser entregue a qualquer tempo, conforme artigo 31
da Lei. Mediante recibo e indenização. O valor foi fixado entre R$
150,00 e R$ 450,00, dependendo do tipo e calibre, conforme
Portaria nº 2.969/12-MJ. No site da PF se encontra
todos os procedimentos para tal.
Vide resposta acima (3).
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5 - É permitido comprar ou vender uma arma
diretamente a outra pessoa?
5 - Sim, esta hipótese é prevista na Lei, devendo o
interessado procurar a Polícia Federal para providenciar a transferência de
propriedade.
LEMBRAMOS QUE UMA ARMA DEVE ESTÁ EM NOME DE
SEU PROPRIETÁRIO E ANTES DE QUALQUER NEGOCIAÇÃO É IMPRESCINDÍVEL
SOLICITAR AUTORIZAÇÃO À POLÍCIA FEDERAL.
Para transferir uma arma é necessário que o adquirente
preencha os requisitos previstos no art. 4º da Lei 10.826/03, ou seja, os mesmos para comprar
uma arma no comércio, vide nº 2.
Compra e venda de arma sem autorização implica em crime para as duas
pessoas: quem vende e quem compra - Artigo 17 da Lei 10.826/03, com pena, que
pode chegar a oito anos anos de reclusão.
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6 - O registro permite transportar a arma
no carro, apenas com esse documento?
6 - Não. O registro dá direito a manter a arma
exclusivamente no
domicílio do possuidor, não permite
transportar a arma, conforme o Art.
5°
da nova Lei.
Para transportar armas de fogo deve se obtida uma autorização
na PF. vale lembrar que essa guia, ou autorização, possui curta duração e
geralmente é válida para um único deslocamento. A arma deve está descarregada
acondicionada em sacola ou embalagem e separada da munição.
Transportar uma arma sem autorização,
configura crime, conforme art. 14 da Lei 10.826/03
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7 - É permitido manter uma arma
registrada no local de trabalho?
7 - A arma só pode ser mantida no local de trabalho se pertencer ao
proprietário ou ao gerente que é responsável pelo local.
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8 - Quais são as armas permitidas para uso de
um cidadão?
8 - As armas de uso permitido são
definidas no art. 17 do R-105:
I - armas de fogo curtas, de repetição ou
semi-automaticas,
cuja munição comum tenha ,na saída do cano ,energia de ate trezentas
libras-pe ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo ,os
calibres 22 LR,.32-20,.38-40 E 44-40;
II - armas de fogo longas raiadas, de
repetição-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia
de mil libras-pe ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joulese suas munições,
por exemplo, os calibres .22 LR, 32-20, .38 S&W, 38 SPL e 380 Auto.
III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou
semi-automaticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou
maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de
menor calibre com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso
permitido;
IV.-armas de pressão por ação de gás comprimido ou por
ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas
munições de uso permitido;
V - armas que tenham por finalidade dar partida em
competições desportivas, que utilizem, cartuchos contendo exclusivamente
pólvora ;
VI - armas para uso industrial ou que
utilizem projéteis anestésicos para uso veterinário;
(...)
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9 - Quais são as armas de uso restrito ou
"proibidas"?
9
- O art 16 do R-105 define as
armas de uso restrito:
I - armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou
que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático,
estratégico e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas
nacionais;
II - armas, munições, acessórios e equipamentos que, não
sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas
nacionais, possuem características que só a tornam aptas para emprego policial
ou militar;
III - armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na
saída do cano, energia superior a (trezentas libras-pe ou quatrocentos e sete
Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres, 357 Magnum, 9 Luger, 38
Super Auto, 40 S&W, 44 SPL ,44 Magnum, 45 Colt, e 45 Auto);
IV - armas de fogo longas raiadas, cuja munição comum
tenha, na saída do cano, energia superior a mil libras-pe ou mil trezentos e
cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo,
.22-250,.223Remigton, .243 Wichester, 270 Wichester, 7 Mauser,.30-06, .308
Wichester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Wichester e 44 Magnum;
V
- armas de fogo automáticas de qualquer calibre;
VI
- armas de fogo de alma lisa de calibre doze ou maior com comprimento de cano
menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;
VII
- armas de fogo de alma lisa de calibre superior ao doze e suas munições;
VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por
ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projeteis
de qualquer natureza.
IX - armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os
dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma,
tais como bengalas-pistola, canetas-revolver e semelhantes;
X - arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62
mm,M964,FAL;
XI - armas e dispositivos que lancem agentes de guerra
química ou gás agressivo e suas munições;
XII - dispositivos que constituam acessórios de armas e que
tenham por objetivo dificultar a localização da arma,como os silenciadores de
tiro, os quebra-chamas e outros,que servem para amortecer o estampido ou a chama
do tiro e também os que modificam as condições de emprego, tais como os
bocais lança-granadas e outros;
(...)
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10 - Quem pode possuir arma de uso restrito?
10 - Militares das Forças Armadas, Policiais
Federais, Atiradores e Colecionadores devidamente registrados no Exercito (
alguns calibres), Policiais Civis, Policiais e Bombeiros Militares,
Policiais Rodoviários Federais (Cal. .40 S&S, 45 ACP, 357 Magnum), Magistrados,
membros do Ministério Público e Fiscais da Receita Federal do Brasil armas de calibre .40 S&W.
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11 - E permitido transportar munição?
11 - Munição é um produto controlado pelo Exército, para
que seja transportada se faz necessário uma Guia de Tráfego expedida por uma
autoridade competente (Polícia Federal ou Exército).
Pela nova Lei, a posse ou transporte de munição sem autorização também configura
crime.
ANTES DE TRANSPORTAR SUA MUNIÇÃO SOLICITA
AUTORIZAÇÃO À PF OU AO EXÉRCITO.
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12 - O registro de uma arma, expedido em um
Estado, tem validade em outro? 12 - Todo Certificado de Registro de
Arma de Fogo (CRAF) é um documento federal, pois apenas a Policia Federal está autorizada a expedir
o documento (salvo os casos de competência de Exército),
portanto, vale em qualquer parte do Território Nacional.
Obs: Os registros expedidos pelas SSP´s já perderam a validade em 31.12.2009
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13 -
Quais os documentos que uma pessoa que porta arma deve trazer consigo?
13 - Quem está autorizado a portar arma deve trazer
consigo o porte de arma (ou seja o documento que lhe dá tal prerrogativa) e o registro da
mesma. No porte
do cidadão comum, deve
especificar qual a arma que está autorizada.
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14 - Uma pessoa que possui porte de arma, pode
portar uma arma registrada em nome de outra pessoa?
14 - Não pode. O porte é especifico para a arma autorizada. A
lei considera crime ceder ou emprestar uma arma a outra pessoa, mesmo que
possua porte.
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15
- É possível adquirir um arma sem possuir porte?
15 - Sim. A pessoa pode adquirir uma arma para utilizá-la
em sua residência ou no estabelecimento comercial, desde que seja o
proprietário ou o gerente. O porte permite
transportar, ou portar a arma. Para obter um porte, obviamente, se faz
necessário possuir uma arma.
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16 - É possível obter um Porte de
Arma? 16 - Dentro do espírito da nova Lei - O Estatuto do
Desarmamento, ficou bem mais restrito e apenas a POLÍCIA FEDERAL poderá emitir
porte de armas, e, para casos excepcionais, conforme o artigo 10 da Lei,
ou seja, é necessário "demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade
profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física". A Instrução Normativa (IN) 023/05-DPF no artigo 18 § 2º relaciona as
profissões consideradas de risco para efeito da concessão de porte federal
de armas:
"§ 2o. São
consideradas atividade profissional de risco, nos termos do inciso I do § 1o.
do art. 10 da Lei 10.826 de 2003, além de outras, a critério da autoridade
concedente, aquelas realizadas por:
I – servidor público que exerça cargo efetivo ou
comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de
ordens judiciais;
II – sócio, gerente ou executivo, de empresa de
segurança privada ou de transporte de valores; e
III – funcionários de instituições financeiras,
públicas e privadas, que direta ou indiretamente, exerçam a guarda de
valores.
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17
- Quem já possuiu porte de arma, fica mais fácil obter um novo?
17 -
Não. Cada porte de arma constitui novo processo. Serão novas análises,
novas circunstâncias, novos dirigentes. Ou seja, a tendência será o aumento
da dificuldade e da restrição.
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18
- Qual a idade mínima para comprar uma arma? 18 - A idade mínima é de 25 anos.
Exceto para as pessoas mencionadas nos incisos I, II, III, IV, VI, VII e X do
artigo 6º da Lei 10.826/03, ou seja, policiais, militares, guarda
municipais, etc.
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19 -
quem possui arma registrada precisa tomar alguma providência?
19 - Sim. O registro federal de armas
(CRAF) vale por três ano. antes de seu vencimento
deve ser procurada a unidade da Polícia Federal mais próxima e providenciar sua renovação,
apresentando a mesma documentação prevista para a aquisição (exceto declaração
de efetiva necessidade).
Vide nº 2, acima.
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20 - Toda a legislação sobre armas já está pronta?
20 - Ainda não. Já existe a Lei, o regulamento, a Instrução Normativa da PF, entretanto a
Polícia Federal e o Exército deverão editar algumas normas para disciplinar
as diversas situações.
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21- É permitido deixar uma arma registrada com o caseiro em zona
rural? 21 - Não. A arma só pode ficar sob a guarda de seu
proprietário. Cedê-la ao caseiro ou outro empregado constitui crime previsto no
artigo 14 da Lei 10.826/03, respondendo pelo mesmo os dois: dono da arma e o
caseiro.
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22 - Quantas armas uma pessoa pode adquirir?
22 - A
Portaria nº 036/99-DMB, define a quantidade de
armas para cada pessoa:
Art. 5º Cada cidadão
somente pode possuir, como proprietário, no máximo, 6 (seis) armas de fogo, de
uso permitido, sendo:
I - duas armas
curtas de porte;
II
- duas armas de caça de alma raiada
(rifles); e
III
- duas armas de caça de alma lisa
(espingardas).
Parágrafo único. Nos limites estabelecidos, não estão incluídas as armas
de uso restrito, que determinadas categorias (militares, policiais, atiradores,
colecionadores e caçadores) tenham sido autorizadas a possuir como proprietários
ou na condição de posse temporária.
Apesar da regra acima se encontrar em vigência é difícil ser
liberada essa quantidade de armas para um cidadão, pois seria preciso declarar a efetiva necessidade
de possuir esse arsenal, ficando no arbítrio do encarregado do SINARM liberar.
Que na prática, não vem ocorrendo.
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23 - Qual a quantidade de munição permitida para compra?
23 - O Exército definiu, através da Portaria nº 12/09-COLOG os seguinte
limites para aquisição de munição:
- Até 300 cartuchos de munição esportiva calibre .22 de fogo circular por
mês;
- Até 200 cartuchos de munição de caça e esportiva nos calibres, 12, 16, 20,
24, 28, 36 e 9,1 mm, por mês;
- Até 50 munição de uso permitido, por arma registrada, anualmente.
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24 - Existe a possibilidade de haver novo prazo para legalizar
as armas? 24 - Quase impossível, pois houveram negociações de que a última chance para
anistiar armas seria até 31.12.09.
A tendência será intensificar a entrega de armas, ou seja,
retirar cada vez mais armas de circulação.
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25 - O que preciso fazer para
renovar o registro de minha arma?
25 - Exigências:
I - Preencher o requerimento padrão - Sinarm;
II - Cópia autenticada (ou cópia e original) do registro da
arma
III - Original e cópia, ou cópia autenticada, de documento de
identificação pessoal;
IV - comprovar a idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo
criminal, por meio de certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal,
Estadual, Militar e Eleitoral, que poderão ser fornecidas por meio eletrônico;
V - apresentar documento comprobatório de ocupação
lícita e de residência certa;
VI - comprovar a capacidade técnica
para o manuseio de arma de fogo, através de instrutor de tiro credenciado pela
Polícia Federal;
VII - comprovar aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em
laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por
esta credenciado;
VIII - 01 foto 3 x 4, recente;
IX - Comprovar o pagamento da taxa de R$ 60,00, através da GRU.
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26 - Quando regularizei
minha arma em 2008/2009, não precisei fazer teste de tiro, nem
psicotécnico, porque agora é necessário para renovar?
26 - Naquela ocasião a arma foi
regularizada por força da anistia concedida pela Lei, para que
as pessoas legalizassem suas armas regulares e mesmo aquelas
irregulares. Passada a situação excepcional, aplica-se as
regras previstas na legislação. Ou seja, a cada três anos
repete-se a rotina, com custos em torno de R$ 500,00 a R$ 800,00
(teste de tiro, psicotécnico, taxa e despachante, se for o
caso).
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